Introdução

Um relatório recente da Organização das Nações Unidas 56 estima que o mundo produza de 20 a 50 milhões de toneladas métricas de lixo eletrônico a cada ano. No que se refere ao descarte de TVs, estima-se que o Brasil gere 0,7 kg per capita por ano, atrás apenas do México e da China 57. Apenas nessa linha de equipamentos, a estimativa de que há hoje no mercado brasileiro 250 milhões de TVs de tubo que serão progressivamente trocadas por TVs de LCD agrava a questão do descarte de equipamentos eletroeletrônicos usados.

O destino desses equipamentos é preocupante, já que seus componentes possuem materiais perigosos e contaminantes, como mercúrio e chumbo, oferecendo risco não apenas de contaminação ambiental, mas também à saúde de catadores despreparados para o desmonte e reciclagem adequados desses produtos. O descarte adequado, por sua vez, é complexo e requer tecnologias sofisticadas, de custo elevado e ainda pouco disseminadas no Brasil 58.

Frente a esses desafios, a Philips decidiu, em 2008, revisar todas as atividades de reciclagem de produtos de sua operação global. Buscando contribuir com a redução do lixo eletrônico, criou projetos-piloto no Brasil, na Argentina e na Índia que permitissem aos consumidores dar a destinação adequada a seus equipamentos após o uso. No Brasil, essas experiências evoluíram para o Programa Ciclo Sustentável Philips, lançado em março de 2010, uma iniciativa até então inédita, com o objetivo de disponibilizar ao consumidor a oportunidade de devolver o produto eletroeletrônico Philips para que seja encaminhado para uma cadeia de reciclagem, evitando assim que seja descartado de maneira incorreta.

Nesse mesmo ano, em agosto, foi publicada a Lei Federal 12.305/2010 sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A Lei 12.305/2010 institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e coloca a logística reversa 59 como um dos instrumentos para o gerenciamento de resíduos, prevendo a obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de estruturar e implementar sistemas de retorno dos produtos após o uso pelo consumidor – de forma independente dos serviços de limpeza pública – de agrotóxicos e seus resíduos e embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, e produtos eletroeletrônicos e seus componentes 60.

A regulamentação e implementação da lei, contudo, é mais demorada devido justamente às complexidades inerentes aos componentes dos produtos eletroeletrônicos e à definição da divisão de papéis, responsabilidades e custos. Dada a ausência de uma exigência anterior de destinação adequada, o setor e o governo carecem de dados de resíduos de eletroeletrônicos e de estimativas para o encaminhamento da regulamentação, com meios de viabilização e metas realistas.

A operacionalização do Ciclo Sustentável, relatada a seguir, antecipa a estruturação da própria Philips para o desafio da logística reversa e oferece uma experiência valiosa para embasar o dimensionamento do volume de retorno de produto a ser trabalhado, com metas mais consistentes, auxiliando também o setor na identificação de alguns entraves a serem superados para que se viabilize a implementação efetiva de um acordo setorial.