Intensificação das restrições ao não atendimento das premissas da sustentabilidade

O processo de concertação global rumo ao desenvolvimento sustentável vem ganhando ritmo, intensidade e maturidade ao longo das últimas décadas.

Governos, sociedades, empresas, investidores, ONGs de diversas naturezas estão se tornando mais cientes da necessidade de revermos nossos referenciais de desenvolvimento, o que vem sendo reforçado nas iniciativas educacionais em todos os níveis e pela mídia em geral.

Conforme o Business Action for Sustainable development, líderes corporativos estão enxergando como as questões da sustentabilidade afetam os negócios. Perturbações de mercado, inquietude civil e restrições ecológicas que estão acontecendo próximas ou distantes podem ter impactos materiais e locais na cadeia de valor, no fluxo de capital e na produtividade dos funcionários.

O não atendimento a critérios de sustentabilidade restringe também a participação de empresas em processos licitatórios de grandes organizações, que estabelecem em sua própria área de trabalho e em sua cadeia produtiva critérios socioambientais. Grandes empresas exigem que suas normas internas sejam seguidas pelos processos produtivos de seus fornecedores. Não só sistemas de gestão ambiental e de responsabilidade social estão sendo diferenciais nas contratações, como estão se tornando critérios sine qua non para a concorrência de grandes empreendimentos.

Além disso, a pressão governamental também deve aumentar com o tempo, em resposta às demandas sociais e empresariais e aos acordos globais. Incentivos aos empreendimentos que desenvolvem práticas sustentáveis e o desestímulo através de taxações e regulamentação dos mercados pelos governos a práticas incoerentes com o desenvolvimento sustentável serão cada vez mais observados.

Um grande setor que tem seguido essa prática é o financeiro. Diversos bancos, com ações de estímulo às práticas sustentáveis, colocaram como condicionantes a empréstimos e investimentos critérios socioambientais, como a obtenção da licença ambiental ou sistemas de gestão. O não atendimento a esses critérios impede a obtenção de empréstimos, muitas vezes inviabilizando expansão ou mesmo a continuidade dos negócios. Os “Princípios do Equador das Instituições Financeiras”, por iniciativa da Corporação Financeira Internacional (IFC), braço privado do Banco Mundial, servem de referencial para 72 instituições financeiras signatárias para identificação, avaliação e gestão de risco no financiamento de projetos com desembolso superior a US$ 10 milhões.

No Brasil, os bancos públicos firmaram, em 1995, e atualizaram, em 2008, o protocolo de intenções denominado Protocolo Verde, assinado também pelos bancos privados em 2009, por meio da Federação Brasileira de Bancos, que incluíam a dimensão ambiental na avaliação de projetos. A comissão nacional da Rio+20 propõe a criação de um Protocolo Verde Internacional, cujo escopo é significativamente mais amplo que o dos Princípios do Equador, que poderia servir de base para o lançamento de uma iniciativa mais abrangente, com compromisso de adoção pelos países.

Outra restrição recente partiu do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária), que impediu o uso de “atributos verdes” de um produto em propaganda e marketing sem que pudesse confirmar suas qualidades. Os apelos de sustentabilidade estão, portanto, sujeitos a um conjunto de normas e coerência comprobatória.